TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Erfindungspatent112013005329

VARIANTES NÃO LIPIDADAS DE ANTÍGENOS ORF2086 DE NEISSERIA MENINGITIDIS

Wyeth LLC

IndeferidaIPC A61K 39/095PCT

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen28.06.22

Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.06.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

VARIANTES NÃO LIPIDADAS DE ANTÍGENEOS ORF2086 DE NEISSERIA MENINGITIDIS.A presente invenção refere-se a composições incluindo um polipeptídeo de ORF2086 não lipidado não piruvilado isolado e a métodos dos mesmo. Em uma modalidade exemplar, as composições descritas neste pedido são imunogênicas. A presente invenção refere-se ainda a composições que provocam uma resposta imune bactericida em um mamífero contra um polipeptídeo da subfamília B de ORF2086 de Neisseria meningitidis sorogrupo B e métodos relacionadas a isso.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

61/381,837 · 10.09.2010

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

28.06.2022

RPI 2686

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

22.03.2022

RPI 2672

Indeferimento

9.2

23.11.2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

7.1

13.07.2021

RPI 2636

Adição na publicação

15.35

23.07.2019

RPI 2533

Exigência preliminar

6.21

26.03.2019

RPI 2516

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03.04.2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

23.01.2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02.05.2017

RPI 2417

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

25.06.2013

RPI 2216

Alteração de dados cadastrais

1.1