18.06.2024
RPI 2789
Transferência deferida
25.1
Erfindungspatent112013004698
NEONC TECHNOLOGIES INC.+1
Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 26/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:26.08.2031
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.06.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO DERIVADOS DE POH. A presente invenção proporciona um derivado de monoterpeno ou sesquiterpeno, tal como um derivado de álcool perílico. Por exemplo, o derivado de álcool perílico pode ser um carbamento de álcool perílico. O derivado de álcool perílico pode ser álcool perílilo conjugado com um agente terapêutico tal como um agente quimioterapêutico. A presente invenção também proporciona um método de tratar uma doença tal como câncer, compreendendo a etapa de enviar a um paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de um derivado de monoterpeno (ou sesquiterpeno). A via de administração pode variar, e pode incluir inalação, intranasal, oral, transdérmica, intravenosa, subcutânea ou injeção intramuscular.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
61/377,747 · 27.08.2010
US
61/471,402 · 04.04.2011
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
18.06.2024
RPI 2789
25.1
28.05.2024
RPI 2786
25.7
22.03.2022
RPI 2672
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2011, observadas as condições legais
18.01.2022
RPI 2663
9.1
14.09.2021
RPI 2645
6.21
08.09.2021
RPI 2644
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
15.01.2019
RPI 2506
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26.12.2018
RPI 2503
6.6.1
10.05.2016
RPI 2366
1.3
31.12.2013
RPI 2243
1.1
Vom selben Inhaber