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Erfindungspatent112013004698

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO DERIVADOS DE POH

NEONC TECHNOLOGIES INC.+1

Em AnáliseIPC C07C 35/18PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft26.08.31

Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 26/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:26.08.2031

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.06.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO DERIVADOS DE POH. A presente invenção proporciona um derivado de monoterpeno ou sesquiterpeno, tal como um derivado de álcool perílico. Por exemplo, o derivado de álcool perílico pode ser um carbamento de álcool perílico. O derivado de álcool perílico pode ser álcool perílilo conjugado com um agente terapêutico tal como um agente quimioterapêutico. A presente invenção também proporciona um método de tratar uma doença tal como câncer, compreendendo a etapa de enviar a um paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de um derivado de monoterpeno (ou sesquiterpeno). A via de administração pode variar, e pode incluir inalação, intranasal, oral, transdérmica, intravenosa, subcutânea ou injeção intramuscular.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

61/377,747 · 27.08.2010

US

61/471,402 · 04.04.2011

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

18.06.2024

RPI 2789

Transferência deferida

25.1

28.05.2024

RPI 2786

Alteração de sede deferida

25.7

22.03.2022

RPI 2672

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2011, observadas as condições legais

18.01.2022

RPI 2663

Deferimento

9.1

14.09.2021

RPI 2645

Exigência preliminar

6.21

08.09.2021

RPI 2644

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

15.01.2019

RPI 2506

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26.12.2018

RPI 2503

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

10.05.2016

RPI 2366

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

31.12.2013

RPI 2243

Alteração de dados cadastrais

1.1