12.04.2022
RPI 2675
Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
11.2
Erfindungspatent112012022209
NEONC TECHNOLOGIES INC.
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.04.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO MONOTERPENOS. A presente invenção provê um processo para purificar monoterpeno ou sesquiterpeno com pureza superior a aproximadamente 98,5% (p/p) O processo compreendendo as etapas de derivatização do monoterpeno (ou sesquiterpeno) para produzir um derivado de monoterpeno (ou sesquiterpeno), separação do derivado de monoterpeno (ou sesquiterpeno) e de liberação de monoterpeno (ou sesquiterpeno) do derivado. A presente invenção abrange adicionalmente uma composição farmacêutica incluinda um monoterpeno (ou sesquiterpeno) tendo pureza superior a aproximadamente 98,5% (p/p) O monoterpeno modificado pode ser utilizado para tratar uma doença tal como câncer. O presente monoterpeno (ou sesquiterpeno) pode ser administrado isoladamente ou pode ser coadministrado com radiação ou outros agentes terapêuticos, tais como agentes quimioterápicos.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
61/310,231 · 03.03.2010
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
12.04.2022
RPI 2675
11.2
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7.5
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15.11
A Classificação Anterior era: A01N 43/78
30.06.2020
RPI 2582
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10.04.2018
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6.6.1
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RPI 2422
1.3
25.06.2013
RPI 2216
1.1
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