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Erfindungspatent112012022209

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO MONOTERPENOS

NEONC TECHNOLOGIES INC.

ArquivadaIPC A61K 31/045PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.04.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO MONOTERPENOS. A presente invenção provê um processo para purificar monoterpeno ou sesquiterpeno com pureza superior a aproximadamente 98,5% (p/p) O processo compreendendo as etapas de derivatização do monoterpeno (ou sesquiterpeno) para produzir um derivado de monoterpeno (ou sesquiterpeno), separação do derivado de monoterpeno (ou sesquiterpeno) e de liberação de monoterpeno (ou sesquiterpeno) do derivado. A presente invenção abrange adicionalmente uma composição farmacêutica incluinda um monoterpeno (ou sesquiterpeno) tendo pureza superior a aproximadamente 98,5% (p/p) O monoterpeno modificado pode ser utilizado para tratar uma doença tal como câncer. O presente monoterpeno (ou sesquiterpeno) pode ser administrado isoladamente ou pode ser coadministrado com radiação ou outros agentes terapêuticos, tais como agentes quimioterápicos.

Prioritätsansprüche

US

61/310,231 · 03.03.2010

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.04.2022

RPI 2675

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

28.12.2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

03.08.2021

RPI 2639

Exigência preliminar

6.21

06.07.2021

RPI 2635

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

25.05.2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

15.11

A Classificação Anterior era: A01N 43/78

30.06.2020

RPI 2582

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10.04.2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

06.06.2017

RPI 2422

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

25.06.2013

RPI 2216

Alteração de dados cadastrais

1.1