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Erfindungspatent112012016135

PROTEÍNAS DE LIGAÇÃO DE HETERODÍMERO E SEUS USOS

APTEVO RESEARCH AND DEVELOPMENT LLC+1

ArquivadaIPC A61K 39/395PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.09.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROTEÍNAS DE LIGAÇÃO DE HETERODÍMETRO E SEUS USOS. A presente revelação diz respeito a heterodímeros de polipetídeo formados entre dois diferentes polipeptídeos de fusão de cadeia única por meio de heterodimerização natural de uma região CH1 de imunoglobulina e uma região constante de cadeia leve de imunoglobulina (CL). O heterodímero do polipeptídeo compreende dois ou mais domínios de ligação que ligam especificamente um ou mais alvo (por exemplo, um receptor). Além do mais, ambas cadeias do heterodímero compreendem adicionalmente uma porção da região Fc. A presente revelação também diz respeito a ácidos nucléicos, vetores, células hospedeiras e métodos para produzir heterodímeros de polipeptídeo, bem como métodos para usar tais heterodímeros de polipeptídfeo, tal como no direcionamento da ativação da célula T, inibição do crescimento de malignância sólida e tratamento de condição autoimune ou inflamatória.

Prioritätsansprüche

US

61/290,840 · 29.12.2009

US

61/365,266 · 16.07.2010

US

61/366,743 · 22.07.2010

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

29.09.2020

RPI 2595

Manutenção do arquivamento

11.20

10.12.2019

RPI 2553

Arquivamento - Art. 34 da LPI

11.5

25.06.2019

RPI 2529

6.20

21.05.2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10.04.2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

20.03.2018

RPI 2463

Alteração de nome deferida

25.4

23.01.2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07.03.2017

RPI 2409

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

06.11.2012

RPI 2183

Alteração de dados cadastrais

1.1