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Erfindungspatent112018005573

POLIPEPTÍDEOS DE LIGAÇÃO A CD3

APTEVO RESEARCH AND DEVELOPMENT LLC

ConcedidaIPC A61K 31/496PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft21.09.36

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 21/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:21.09.2036

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.03.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A presente divulgação se refere a moléculas de proteína que se ligam especificamente a CD3, que pode ter pelo menos um domínio de ligação a CD3 humanizado. Tais moléculas são úteis para o tratamento de câncer. A molécula de proteína que se liga a CD3 pode ter um segundo domínio de ligação que se liga a outro alvo. Numa modalidade, moléculas polipeptídicas multiespecíficas se ligam a ambas as células que expressam antígeno tumoral e a subunidade CD3 de um complexo de receptor de células T em células T para induzir citotoxicidade, ativação e proliferação de células T dependentes de alvo. A divulgação também fornece composições farmacêuticas que compreendem moléculas de polipeptídeo de ligação a CD3, moléculas de ácido nucleico que codificam estes polipeptídeos e métodos para produzir estas moléculas.

Prioritätsansprüche

US

62/221,190 · 21.09.2015

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

17.03.2026

RPI 2880

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2016, observadas as condições legais

03.03.2026

RPI 2878

Deferimento

9.1

30.09.2025

RPI 2856

Conhecimento de parecer técnico

7.1

10.06.2025

RPI 2840

Conhecimento de parecer técnico

7.1

08.09.2021

RPI 2644

Adição na publicação

15.35

01.06.2021

RPI 2630

Exigência preliminar

6.21

01.12.2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

28.01.2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22.01.2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

16.10.2018

RPI 2493

Exigências diversas

1.5

Apresente cessão de ?EMERGENT PRODUCT DEVELOPMENT SEATTLE, LLC? para a depositante da fase nacional.

03.04.2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

1.1