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Erfindungspatent102020010046

DISPOSITIVO PORTÁTIL ACOPLÁVEL À MÁSCARA RESPIRATÓRIA OU CAPACETE DE PROTEÇÃO FACIAL PARA ESTERILIZAÇÃO DE AR PARA RESPIRAÇÃO EM AMBIENTES PASSIVEIS DE CONTAMINAÇÃO POR GERMES E VÍRUS

OPTO ELETRÔNICA S/A.

Em AnáliseIPC A61L 9/20
Erfindungspatent DISPOSITIVO PORTÁTIL ACOPLÁVEL À MÁSCARA RESPIRATÓRIA OU CAPACETE DE PROTEÇÃO FACIAL PARA ESTERILIZAÇÃO DE AR PARA RESPIRAÇÃO EM AMBIENTES PASSIVEIS DE CONTAMINAÇÃO POR GERMES E VÍRUS de OPTO ELETRÔNICA S/A. — IPC A61L 9/20
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft19.05.40

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 19/05/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:19.05.2040

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.07.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DISPOSITIVO PORTÁTIL ACOPLÁVEL À MÁSCARARESPIRATÓRIA OU CAPACETE DE PROTEÇÃO FACIAL PARAESTERILIZAÇÃO DE AR PARA RESPIRAÇÃO EM AMBIENTESPASSIVEIS DE CONTAMINAÇÃO POR GERMES E VÍRUS. Refere-se o presente relatório descritivo a uma patente de invenção de um sistema associado a um dispositivo portátil acoplável em máscaras de respiração e capacetes de proteção facial, que tem por objetivo a esterilização de ar sendo respirado pelo usuário. O dispositivo é composto por uma câmara de entrada de ar e outra câmara de saída do ar, separadas e comandadas por válvulas direcionais de fluxo automáticas, que conduzem o ar filtrado para máscara naso buco facial convencional, onde ambas as câmaras confinam o ar e mediante labirinto de fluxo, expõe este ar à iluminação UV na região espectral entre 200 e 390nm, luz UV sendo produzida por emissores semicondutores de luz ultravioleta na região espectral capaz de causar danos aos tecidos e RNA dos agentes microbianos. A emissão de luz UV é regulada pela densidade de potência de emissão e pelo tempo de exposição durante o período de respiração, de forma a produzir dose de energia suficiente para eliminar a maioria destes patógenos. O emissor de luz é controlado eletronicamente para seu ponto ótimo de operação, compensando sua intensidade com o fluxo de ar mediante contagem da frequência de respiração, sendo ainda que tanto o ar de entrada quanto de saída são submetidos a esta equivalente exposição, de forma que tanto o ar inalado quando o expirado sejam esterilizados, em canais separados e não misturando o ar de entrada com o de saída.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

07.07.2026

RPI 2896

Anotação de limitação ou ônus

25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS Ref: Processo SEI/INPI 52402.011029/2026-35 Conforme determinado pelo Juiz Federal Substituto Douglas Belchior Souza da 1a Vara Federal de Ribeirão Preto/SP da Justiça Federal da 3a Região - 1o grau, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a penhora da referida patente.

23.03.2021

RPI 2620

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

02.03.2021

RPI 2617

Deferimento

9.1

29.12.2020

RPI 2608

Conhecimento de parecer técnico

7.1

20.10.2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

14.07.2020

RPI 2584

Publicação antecipada

3.2

07.07.2020

RPI 2583

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200071964, de 23/06/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12-A, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

30.06.2020

RPI 2582

Pedido de patente depositado

2.1

23.06.2020

RPI 2581

28.10.12

23.06.2020

RPI 2581

28.22

A petição nº 870200071964, de 09/06/2020 foi encaminhada para confirmação da tecnologia.

02.06.2020

RPI 2578

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870200062227' em 19/05/2020 22:35 (WB)