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Erfindungspatent102019019515

NOVA ARQUITETURA DE CONTROLE PARA EMISSÃO LASER DE PULSOS CURTOS E DISPOSITIVO DE AFERIÇÃO DE POTÊNCIA APLICADA EM EQUIPAMENTOS ELETROMÉDICOS OFTALMOLÓGICOS

OPTO ELETRÔNICA S/A.

Em AnáliseIPC A61K 41/00

Stand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Erteilungsbeschluss

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.07.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

NOVA ARQUITETURA DE CONTROLE PARA EMISSÃO LASERDE PULSOS CURTOS E DISPOSITIVO DE AFERIÇÃO DEPOTÊNCIA APLICADA EM EQUIPAMENTOS ELETROMÉDICOSOFTALMOLÓGICOS. A presente invenção se refere a uma nova arquitetura de controle para emissão laser, em especial aqueles cuja amplificação laser é resultante de emissão estimulada em meio ativo de estado sólido, estimulada por bombeamento produzido por iluminação por diodo laser, conhecidos pela sigla DPSS, onde esta iluminação é controlada por dispositivos eletrônicos, de forma que seja possível a geração de pulsos muito rápidos, pelo monitoramento dinâmico do controle de chaveamento de potencia e do emprego de conjuntos de componentes ajustados de forma a terem comportamento dinâmico simulados mas equivalentes ao diodo emissor principal, permitindo que sejam feitas medições de atrasos e desvios internos de forma que o arranjo permita a continua aferição e calibração automática de suas partes internas , dos atrasos, desvios de desempenho e erro do circuito, de forma que a potência aplicada ao olho paciente, em especial em procedimentos oftalmológicos, esteja dentro das margens de segurança, e automaticamente compense esta emissão perante os fatores de envelhecimento e desgaste do dispositivo e que permita que os meios de envio do feixe ao olho do paciente seja aferido de forma correspondente.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

07.07.2026

RPI 2896

Anotação de limitação ou ônus

25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS Ref: Processo SEI/INPI 52402.011029/2026-35 Conforme determinado pelo Juiz Federal Substituto Douglas Belchior Souza da 1a Vara Federal de Ribeirão Preto/SP da Justiça Federal da 3a Região - 1o grau, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a penhora do referido pedido de patente.

21.10.2025

RPI 2859

Petição de recurso

12.2

Recurso: Petição 870250090628, de 04/10/2025

05.08.2025

RPI 2848

Indeferimento

9.2

08.04.2025

RPI 2831

Conhecimento de parecer técnico

7.1

30.03.2021

RPI 2621

Publicação do pedido de patente

3.1

28.01.2020

RPI 2560

Pedido de patente depositado

2.1

31.12.2019

RPI 2556

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

01.10.2019

RPI 2543

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870190093738' em 19/09/2019 11:51 (WB)