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Offizielle Daten des INPI

OMEGA

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Typ: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

OMEGA

ST13

BR500000937547590

Klasse

3

Anmeldung

937547590

Registrierung

937547590

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

3

Anmeldedatum

03.01.2025

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ANDERSON JADER DA SILVA

Vertreter

Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

06341161000125

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 3

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Cosméticos; condicionadores para cabelos; laquê para cabelos; preparações para alisar cabelos; preparações para ondular os cabelos; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; tinturas para os cabelos; loções capilares*; cosméticos para as sobrancelhas; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; geleia de petróleo para uso cosmético; gorduras para uso cosmético; lápis para uso cosmético; leite de amêndoas para uso cosmético; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; óleos para uso cosmético; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento; preparações de aloe vera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; preparações de colágeno para fins cosméticos; preparações para bronzear [cosméticos]; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos descolorantes para uso cosmético; substâncias adesivas para uso cosmético; tinturas cosméticas; algodão para uso cosmético; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; adstringentes para uso cosmético; produtos cosméticos para os cílios; removedor de cosmético; cosmético à base de algas; preparação cosmética para redução da gordura localizada; pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; parches em gel para os olhos para fins cosméticos; basma [tintura cosmética]; estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); condicionador [cosmético]; cosméticos para crianças; velas de massagem para fins cosméticos; extratos de ervas para fins cosméticos; preparações fito cosméticas; perfumes; Preparações para higiene pessoal*; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

19.05.2026

RPI 2889

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21.01.2025

RPI 2820

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2820 | Data 2025-01-21

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die OMEGA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.