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Magia da Limpeza

57.297.929 MARIA LUIZA FRANCO FERREIRA LACHOWSKI

Aguardando cumprimento de exigência de méritoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Offener Amtsbescheid
  1. Prüfung

Das INPI hat zu dieser Anmeldung einen Bescheid erlassen. Wird er nicht fristgerecht beantwortet, wird die Anmeldung eingestellt.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.03.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivo para limpar roupaAgentes de secagem para máquinas de lavar pratosÁgua de cheiroÁgua de lavandaÁgua para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Amônia diluída para limpezaAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaAntimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Branco de espanha [carbonato de cálcio]Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]Carbonetos metálicos [abrasivos]Casca de quilaia para lavagemCera de carnaúba [cera para polir]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para assoalhosCera para assoalhos de tacosCera para assoalhos e móveisCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCera para polirCreme desengraxante para limpeza de mãosCremes para polirCristais de soda para a limpezaDesodorizante para animais de estimaçãoDetergentes para lavar louçaDetergentes para máquina lava-louçasDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoEsferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasEsmeril para limpezaFita adesiva para limpeza de roupaFolhas antiestáticas para máquina de secarGeraniolGoma de amido para brilho [lavanderia]Goma de amido para lavanderiaLeites de limpeza para toaleteLíquidos antiderrapantes para pisosLíquidos para limpeza de para-brisaLixa com costado de tecido [lixa pano]Lixa para limpezaLustra-móvelÓleos para limpezaÓleos para toaletePapel abrasivoPapel impregnado de substância para higiene pessoalPapel para polirPreparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações para afiarPreparações para limpezaPreparações para limpeza à base de ácido muriáticoPreparações para limpeza de papel de paredePreparações para polimentoPreparado antiembaçante para limpezaProduto antiderrapante e antideslizante para pisosProdutos para alisar [engomar]Produtos para alvejar roupaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para desentupir canos de esgotoProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para fazer brilhar [lustração]Produtos para lavagem a secoProdutos para lavanderiaProdutos para remover a pinturaProdutos para remover lacasProdutos para remover vernizesRemovedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]Sabões*Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]Sachês para perfumar roupaSais para branquearSaponáceoSoda para branquearSoluções para decapagemTira-manchas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

31.03.2026

RPI 2882

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

12.11.2024

RPI 2810

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA.

    CNPJ 17.226.513/0001-18 · SÃO PAULO/SP

    16 filmes publicitários · 2013–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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