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Brasilien935474307

Napolibaby

P. F. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 20Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 20

Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]Almofada encosto de cabeça para bebêsAlmofadasAlmofadas antigiro para bebêsAndadores para bebêsArcaArmários [mobiliário]Artigos para cama, exceto roupa de camaAssentos [cadeiras]Bancada, presa à parede, para troca de fraldasBancos [móveis]Baú para brinquedosBebê confortoBerçosBerços para bebêsBureau [escrivaninha com gaveta]Cabides para vestuárioCadeira de balançoCadeira para bebêCadeiras [assentos]Cadeiras altas para bebêsCadeiras de banho para bebêsCamas *Camas infláveis, exceto para uso medicinalCamas para animais domésticosCapas para vestuário [guarda-roupa]Cercados para bebêCestariaColchões *Colchões de ar, exceto para uso medicinalColchonetesColchonetes reutilizáveis para troca de fraldasCômodas com gavetasCriado mudoEspelhosEspreguiçadeirasEstrados [madeira] para camaGuarda-roupasMesas *Mesas para desenhoMóbiles [decoração]Móbiles sonoros [decoração]Mobiliário escolarMoisés [berço portátil]Molduras para quadrosOrganizadores de gavetaPenteadeirasPersianas internas [mobiliário]PoltronasPorta-livros [móveis]Porta-retratoProtetores de berço, exceto roupa de camaQuadro decorativoRolo para estofado, cama e berçoRolos de cama [travesseiros]SofásTapetes para cercadinhos infantisTravesseiros posicionadores de cabeça para bebêsTrocador de fralda portátil [mobiliário]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

19.05.2026

RPI 2889

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

24.02.2026

RPI 2877

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06.08.2024

RPI 2796

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009