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Offizielle Daten des INPI

PLAYTRONIC

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Typ: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

PLAYTRONIC

ST13

BR500000933580452

Klasse

9

Anmeldung

933580452

Registrierung

933580452

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

9

Anmeldedatum

21.02.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CARLOS EDUARDO COSTA

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 9

Vienna-Codes

27.5.127.5.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Aplicativo baixável para ambientes virtuais; Aplicativos, baixáveis; Cartões de memória para videogames; Cartuchos para videogames; Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis; Desenhos animados; Disco de jogo para videogame; Etiquetas eletrônicas para mercadorias; Fita [cartucho] de jogo para videogame; Pen drives; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas de jogos de computador baixáveis; Programas de jogos de computador, gravados; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Softwares de computador, gravados.;

Klasse 9

Alarmes *; Alto-falantes; Alto-falantes inteligentes; Alto-falantes portáteis; Aparelho para controle remoto*; Aparelho para registro de tempo; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para projeção; Aparelhos para transmissão de som; Arquivos de imagem baixáveis; Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Arquivos de música baixáveis; Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Balanças; Balanças de precisão; Bases cooler para laptops; Bases de refrigeração para laptops; Bastões de selfie [suportes manuais]; Baterias de anodo; Braceletes de identificação codificada, magnéticos; Caixa de som; Câmeras de ré para veículos; Câmeras de vídeo; Campainhas [cigarras]; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Campainhas elétricas de porta; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Capas para laptops; Capas para smartphones; Capas para tablets; Carregador magnético e óptico; Carregadores de energia portáteis; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores de telefone celular; Cartão magnético para abrir portas; Cartões [chaves de acesso] codificados; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Cartões magnéticos codificados; Cartões magnéticos para identificação; Cartucho de filme; Cd-rom [disco]; Cd-rom [drive]; Chave elétrica; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Chips [circuitos integrados]; Cigarras [campainhas elétricas]; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Coletores elétricos; Computadores; Computadores quânticos; Computadores thin client; Computadores vestíveis; Conexões elétricas; Controles de realidade virtual; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Datasets, gravados ou baixáveis; Dicionários eletrônicos portáteis; Discos compactos [cd] [áudio e vídeo]; Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom]; Discos flexíveis [disquetes]; Discos fonográficos; Discos magnéticos; Discos ópticos; Discos ópticos de alta densidade e alta definição; Display, exceto para cronômetro e relógio; Drives de disquetes para computadores; Dvd [drive de computador]; Dvd [reprodutor para tvs]; Dvd, disco digital de vídeo; Emoticons baixáveis para telefones celulares; Escâneres [scanner] de documentos portáteis; Escâneres [scanner] para processamento de dados; Escâneres [scanners] 3d; Fechaduras biométricas; Fechaduras elétricas; Filmes protetores adaptados para telas de computador; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Fita para computador; Fitas de vídeo; Fitas magnéticas; Fitas para gravação de som; Fones de ouvido; Fones de ouvido para comunicação remota; Gimbals para câmeras digitais; Gimbals para smartphones; Gravadores de fita; Hardware de computador; Headsets; Headsets de realidade virtual; Headsets para jogar videogames; Hologramas; Impressoras de bilhetes; Impressoras para uso com computadores*; Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis; Interfaces de áudio; Interfaces para computadores; Interruptor para computador, de força; Interruptor para computador, de velocidade; Juke-boxes [música]; Juke-boxes para computadores; Kits hands-free para telefones; Laptops; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores de livros digitais [e-readers]; Leitores ópticos de caractere; Máquina de computar; Máquina de registrar; Máquina fornecedora de recibo; Máquina para imprimir e emitir bilhete; Máquinas de calcular; Máquinas de somar; Máquinas para contar e separar dinheiro; Máquinas para pagamento com cartão de crédito; Mecanismos para aparelhos acionados por fichas; Mecanismos para aparelhos acionados por moedas; Mecanismos para aparelhos de televisão acionados por moedas; Memórias para computador; Microfones; Microfones de alto-falante sem fio; Microprocessadores; Modems; Monitores de vídeo; Monitores de vídeo vestíveis; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Mouses com trackball [periféricos de computador]; Notebook [computadores]; Óculos; Óculos 3d; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Óculos inteligentes; Óculos para esportes; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Painéis digitais; Painéis publicitários eletrônicos; Palmtops [pda]; Películas protetoras adaptadas para smartphones; Periféricos de computador; Periódico em fita ou em cd-rom; Pilhas elétricas; Pilhas galvânicas; Placa [hardware] para telecomunicação; Placas de circuito impresso; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Porta-cd; Porta-disquete; Porteiro-eletrônico; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas operacionais para computador, gravados; Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Projetores de vídeo; Publicações eletrônicas, baixáveis; Publicações em cd-rom; Publicações fixadas em meio magnético; Pulseiras conectadas [instrumentos de medição]; Relógios de ponto; Relógios inteligentes; Roteadores para redes de computador; Smartphones; Smartphones dobráveis; Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]; Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Suporte para disco; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Suportes adaptados para laptops; Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones; Suportes de telefone para carros; Tablets; Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones; Teclados de computador; Telas de projeção; Telefones celulares; Telefones sem fio; Terminais de autoatendimento; Terminais de autoatendimento; Terminais de ponto de venda [PDV]; Terminais de ponto de venda [POS]; Terminais interativos com tela de toque; Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]; Toca-cd [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Tocadores de arquivos de áudio digital; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com tvs; Tocadores de dvd; Tocadores portáteis de mídia; Toques baixáveis para telefones celulares; Tradutores eletrônicos de bolso; Tripés para câmeras; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Unidades de fita magnética para computadores; Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores; Vestuário virtual baixável; Vídeo disco; Videocassetes [fitas]; Videofones; Walkie-talkies;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. Sobrestadores: Petição 301230009871 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919181732 (PLAYTRONIC)

25.11.2025

RPI 2864

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. Sobrestadores: Petição 301230009871 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919181732 (PLAYTRONIC) | RPI 2864 | Data 2025-11-25

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos que pretende assinalar, considerando tratar-se de uma gama ampla de aparelhos eletrônicos que, em princípio, se mostra incompatível com os recursos normalmente atribuídos a um único indivíduo. Alternativamente, poderá o requerente optar por restringir a especificação, de modo a ajustá-la à atividade efetivamente exercida. Ressalta-se, por fim, que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os produtos reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.

02.09.2025

RPI 2852

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos que pretende assinalar, considerando tratar-se de uma gama ampla de aparelhos eletrônicos que, em princípio, se mostra incompatível com os recursos normalmente atribuídos a um único indivíduo. Alternativamente, poderá o requerente optar por restringir a especificação, de modo a ajustá-la à atividade efetivamente exercida. Ressalta-se, por fim, que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os produtos reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência. | RPI 2852 | Data 2025-09-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05.03.2024

RPI 2774

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2774 | Data 2024-03-05

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die PLAYTRONIC oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.