IPAS158
Concessão de registro
24.02.2026
RPI 2877
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2877 | Data 2026-02-24
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000933192576Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Jonas Moretti Botelho
****812****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 44
Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Orientação nutricional;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de estética;Serviços de saúde.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
4 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
24.02.2026
RPI 2877
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2877 | Data 2026-02-24
Deferimento do pedido
03.02.2026
RPI 2874
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2874 | Data 2026-02-03
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI [reg. 920060501 (Chip de Magro)], de titularidade de Jéssica da Macena de Oliveira, CPF 06918237900, sócia administradora da empresa requerente, apresente documento hábil a permitir o convívio entre as marcas no segmento de mercado em questão ou promova se for o caso, a alteração de nome ou transferência de titular por meio de petição própria. Deve ser observado que a exigência deverá ser cumprida com o recolhimento da taxa devida no caso de alteração de nome ou transferência de titular.
05.08.2025
RPI 2848
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI [reg. 920060501 (Chip de Magro)], de titularidade de Jéssica da Macena de Oliveira, CPF 06918237900, sócia administradora da empresa requerente, apresente documento hábil a permitir o convívio entre as marcas no segmento de mercado em questão ou promova se for o caso, a alteração de nome ou transferência de titular por meio de petição própria. Deve ser observado que a exigência deverá ser cumprida com o recolhimento da taxa devida no caso de alteração de nome ou transferência de titular. | RPI 2848 | Data 2025-08-05
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
06.02.2024
RPI 2770
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2770 | Data 2024-02-06
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.