TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

Janaína Duarte Nutricionista

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Janaína Duarte Nutricionista

ST13

BR500000932903045

Klasse

44

Anmeldung

932903045

Registrierung

932903045

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

44

Anmeldedatum

09.12.2023

Registrierungsdatum

24.02.2026

Ablaufdatum

24.02.2036

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

COMEXPLUS ASSESSORIA ADUANEIRA E LOGISTICA INTERNACIONAL
JANAÍNA DUARTE ALVES JORGE

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 44

Vienna-Codes

24.17.2529.1.129.1.35.3.205.7.13

Waren und Dienstleistungen

Klasse 44

Aconselhamento em dieta e nutrição;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Serviço de nutricionista;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

24.02.2026

RPI 2877

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS029

Deferimento do pedido

27.01.2026

RPI 2873

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2873 | Data 2026-01-27

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.

04.11.2025

RPI 2861

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. | RPI 2861 | Data 2025-11-04

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Apresente ainda a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.

29.07.2025

RPI 2847

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Apresente ainda a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. | RPI 2847 | Data 2025-07-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

26.12.2023

RPI 2764

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2764 | Data 2023-12-26

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Janaína Duarte Nutricionista oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.