IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250287595 (03/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os produtos protegidos no registro de marca objeto da transferência não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme CNPJ apresentado.
12.08.2025
RPI 2849
IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850250287595 (03/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os produtos protegidos no registro de marca objeto da transferência não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme CNPJ apresentado. | RPI 2849 | Data 2025-08-12