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Offizielle Daten des INPI

Brendo Nascimento

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Brendo Nascimento

ST13

BR500000930462700

Klasse

41

Anmeldung

930462700

Registrierung

930462700

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

41

Anmeldedatum

17.05.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

JUSIMAR MARQUES DOS SANTOS

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 41

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Cantor(a);Produção de shows;Produção musical;Serviços de entretenimento;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250184285 (11/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUSIMAR MARQUES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2840, de 10/06/2025.

09.09.2025

RPI 2853

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850250184285 (11/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUSIMAR MARQUES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2840, de 10/06/2025. | RPI 2853 | Data 2025-09-09

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850250184285 (11/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUSIMAR MARQUES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

10.06.2025

RPI 2840

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850250184285 (11/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUSIMAR MARQUES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382) | RPI 2840 | Data 2025-06-10

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BRENDO NASCIMENTO", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

11.02.2025

RPI 2823

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BRENDO NASCIMENTO", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2823 | Data 2025-02-11

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente o pedido acostando ao mesmo a pertinente autorização para usar o nome civil, artistico ou de fantasia ?BRENDO NASCIMENTO? como registro de marca.Cumpra na NCL 12.

22.10.2024

RPI 2807

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente o pedido acostando ao mesmo a pertinente autorização para usar o nome civil, artistico ou de fantasia ?BRENDO NASCIMENTO? como registro de marca.Cumpra na NCL 12. | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06.06.2023

RPI 2735

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2735 | Data 2023-06-06

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Brendo Nascimento oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.