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Offizielle Daten des INPI

ISOLUT!ON

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

ISOLUT!ON

ST13

BR500000930461665

Klasse

37

Anmeldung

930461665

Registrierung

930461665

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

37

Anmeldedatum

17.05.2023

Registrierungsdatum

25.03.2025

Ablaufdatum

25.03.2035

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP

Vertreter

BARROS WALLACE ADVOGADOS

06026839000185

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 37

Vienna-Codes

27.5.2427.5.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de aparelho fotográfico;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Instalação de cabo telefônico;Instalação de cabos;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Manutenção de aparelhos fotográficos;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de cartuchos de toner;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Reparo de linhas de transmissão de energia;Reparo e manutenção de projetor de filmes;Serviço de recarga para cartucho de impressora;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Serviços de recarga de cartuchos a jato de tinta;Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

25.03.2025

RPI 2829

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2829 | Data 2025-03-25

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP

25.03.2025

RPI 2829

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP | RPI 2829 | Data 2025-03-25

IPAS029

Deferimento do pedido

14.01.2025

RPI 2819

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2819 | Data 2025-01-14

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

22.10.2024

RPI 2807

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13.06.2023

RPI 2736

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2736 | Data 2023-06-13

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die ISOLUT!ON oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.