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Offizielle Daten des INPI

KEYCO

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Notificação de oposiçãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

KEYCO

ST13

BR500000930461223

Klasse

3

Anmeldung

930461223

Registrierung

930461223

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Notificação de oposição

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

3

Anmeldedatum

17.05.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA

Vertreter

NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

26825142000181

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 3

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de pó de arroz [abastecido];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Protetores solares à base de buriti;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampu a seco*;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

07.04.2026

RPI 2883

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2883 | Data 2026-04-07

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 22/08/2025

02.09.2025

RPI 2852

IPAS797 | Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional | Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 22/08/2025 | RPI 2852 | Data 2025-09-02

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os itens ?plant extracts for cosmetic use? e ?artificial nails? não estão contidos no pedido de base. Os itens devem ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou devem ser excluídos do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

27.05.2025

RPI 2838

IPAS791 | Notificação de inconsistência em Pedido Internacional | Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os itens ?plant extracts for cosmetic use? e ?artificial nails? não estão contidos no pedido de base. Os itens devem ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou devem ser excluídos do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item ?plant extracts for cosmetic use? não está contido no pedido de base. O item deve ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou deve ser excluído do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. [3] Sugerimos, também, o preenchimento do item ?WIPO Correspondence Information?. Ressalta-se que de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente. Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. [4] No formulário MM18, o pedido de base deve ser indicado no item ?(a) Where the present declaration refers to an international application based on a basic application, indicate?, tendo em vista que o processo de base é um pedido de registro e não de um registro de marca já concedido. [5] No formulário MM18, em ?Name of applicant/ holder? deve ser informado o nome do titular e não o do procurador. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

15.04.2025

RPI 2832

IPAS791 | Notificação de inconsistência em Pedido Internacional | Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item ?plant extracts for cosmetic use? não está contido no pedido de base. O item deve ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou deve ser excluído do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. [3] Sugerimos, também, o preenchimento do item ?WIPO Correspondence Information?. Ressalta-se que de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente. Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. [4] No formulário MM18, o pedido de base deve ser indicado no item ?(a) Where the present declaration refers to an international application based on a basic application, indicate?, tendo em vista que o processo de base é um pedido de registro e não de um registro de marca já concedido. [5] No formulário MM18, em ?Name of applicant/ holder? deve ser informado o nome do titular e não o do procurador. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230359340 de 31/07/2023

26.09.2023

RPI 2751

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230359340 de 31/07/2023 | RPI 2751 | Data 2023-09-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06.06.2023

RPI 2735

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2735 | Data 2023-06-06

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