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Offizielle Daten des INPI

aflora apiário

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Notificação de oposiçãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

aflora apiário

ST13

BR500000930010302

Klasse

3

Anmeldung

930010302

Registrierung

930010302

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Notificação de oposição

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

3

Anmeldedatum

05.04.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

MIKAELE SOARES RODRIGUES AUGUSTO 05946177311

Vertreter

Murillo Oliveira Mariano

****854****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 3

Vienna-Codes

26.1.1526.1.327.5.129.1.23.13.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Giz para limpeza;Incenso;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes*;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para limpeza;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

17.03.2026

RPI 2880

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2880 | Data 2026-03-17

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230260011 de 05/06/2023

05.09.2023

RPI 2748

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230260011 de 05/06/2023 | RPI 2748 | Data 2023-09-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25.04.2023

RPI 2729

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2729 | Data 2023-04-25

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die aflora apiário oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.