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Offizielle Daten des INPI

Sushi em Casa

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Sushi em Casa

ST13

BR500000929802829

Klasse

43

Anmeldung

929802829

Registrierung

929802829

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

43

Anmeldedatum

18.03.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

SUSHI EM CASA FRANQUEADORA LTDA

Vertreter

BDFA - Advogados

35683302000196

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 43

Vienna-Codes

27.5.17.3.11

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Serviços de preparo de comida; Serviços de preparo de comida japonesa; Restaurantes para preparação de comida [japonesa].;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240479912 (17/09/2024) | Requerente: SUSHI EM CASA | Procurador: BDFA - Advogados

19.05.2026

RPI 2889

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240479912 (17/09/2024) | Requerente: SUSHI EM CASA | Procurador: BDFA - Advogados | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250615895 (23/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUSHI EM CASA Procurador: BDFA - Advogados Cedente: SUSHI EM CASA [BR] Cessionário: SUSHI EM CASA FRANQUEADORA LTDA

16.12.2025

RPI 2867

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250615895 (23/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUSHI EM CASA Procurador: BDFA - Advogados Cedente: SUSHI EM CASA [BR] Cessionário: SUSHI EM CASA FRANQUEADORA LTDA | RPI 2867 | Data 2025-12-16

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240479912 (17/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUSHI EM CASA Procurador: BDFA - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

05.11.2024

RPI 2809

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240479912 (17/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUSHI EM CASA Procurador: BDFA - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve fornecimento dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal ora em exame é formado por expressão que descreve fornecimento do serviços que visa assinalar, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e acompanhado de imagem meramente ornamental e usual no segmento mercadológico. Neste sentido, conclui-se que a marca ora em tela não cria impressão imediata e duradoura junto ao público-consumidor. Neste sentido, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.

20.08.2024

RPI 2798

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve fornecimento dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal ora em exame é formado por expressão que descreve fornecimento do serviços que visa assinalar, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e acompanhado de imagem meramente ornamental e usual no segmento mercadológico. Neste sentido, conclui-se que a marca ora em tela não cria impressão imediata e duradoura junto ao público-consumidor. Neste sentido, indefere-se o presente com base na norma legal apontada. | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04.04.2023

RPI 2726

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2726 | Data 2023-04-04

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Sushi em Casa oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.