IPAS158
Concessão de registro
24.03.2026
RPI 2881
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2881 | Data 2026-03-24
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
MADEIRA SERVIÇOS MÉDICOS
ST13
BR500000929670710Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Renato Esteves Ramos
****354****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 44
Serviços médicos de clinico geral e ortopedia;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
24.03.2026
RPI 2881
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2881 | Data 2026-03-24
Deferimento da petição
Protocolo: 850240573835 (01/11/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MADEIRA ORTOPEDIA - ATENDIMENTO MEDICO E ESPECIALIDADES LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro e expedição de certificado em prazo extraordinário
24.04.2025
RPI 2833
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240573835 (01/11/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MADEIRA ORTOPEDIA - ATENDIMENTO MEDICO E ESPECIALIDADES LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro e expedição de certificado em prazo extraordinário | RPI 2833 | Data 2025-04-24
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido publicado na RPI 2810, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo (nº 850240573835) para apresentação da retribuição relativa à concessão do registro de marca e expedição de certificado.
24.04.2025
RPI 2833
IPAS402 | Anulação de despacho (em processo) | Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido publicado na RPI 2810, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo (nº 850240573835) para apresentação da retribuição relativa à concessão do registro de marca e expedição de certificado. | RPI 2833 | Data 2025-04-24
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
12.11.2024
RPI 2810
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2810 | Data 2024-11-12
Deferimento do pedido
23.07.2024
RPI 2794
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2794 | Data 2024-07-23
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
28.03.2023
RPI 2725
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2725 | Data 2023-03-28
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