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Brasilien929596200

PhD PHARMACEUTICALS

T. W. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 5Kombinierte Marke
PhD PHARMACEUTICALS

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen30.06.26

Die Anmeldung wurde am 30.06.2026 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.09.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Medicamentos, cosméticos com fins terapêuticos/medicinais, formulações transdérmicas, produtos para dor, vitaminas, suplementos, medicamentos dermatológicos, medicamentos nutracêuticos, medicamentos injetáveis, medicamentos para nutrição parenteral e dermocosméticos (desta classe)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

22.09.2026

RPI 2907

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850260388675 (03/08/2026) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: T. D. WILL ME Procurador: Débora Araujo Lopes Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido publicado em 30/06/2026 na RPI 2895.

30.06.2026

RPI 2895

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919394817 (PHDCOSMETICDOBRASIL), Processo 919394841 (PHDCOSMETICDOBRASIL), Processo 919394795 (PHDSTETIC), Processo 927235595 (PHD COSMÉTICOS), Processo 923219633 (PHDESTETIC), Processo 923218890 (PHDESTETIC) e Processo 919390048 (PHDSTETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10.02.2026

RPI 2875

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como ?medicamentos, cosméticos com fins terapêuticos/medicinais, formulações transdérmicas, produtos para dor, vitaminas, suplementos, medicamentos dermatológicos, medicamentos nutracêuticos, medicamentos injetáveis, medicamentos para nutrição parenteral e dermocosméticos? reivindicados à época do depósito, tendo em vista: 1) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014, 2) RESOLUÇÃO RDC Nº 907, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 e 3) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC nº 275/2002 (que vedam o exercício destas atividades por pessoa física) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI ? que dispõe sobre o exercício de atividade compatível com os produtos assinalados no pedido de registro de marca.

27.06.2023

RPI 2738

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230164438 de 11/04/2023

28.03.2023

RPI 2725

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009