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Offizielle Daten des INPI

Johnny Joy Milkshake Gourmet

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Johnny Joy Milkshake Gourmet

ST13

BR500000929190823

Klasse

30

Anmeldung

929190823

Registrierung

929190823

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

30

Anmeldedatum

17.01.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

JOÃO NAVES CICALA
JOHNNY JOY FRANCHISING LTDA

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 30

Vienna-Codes

8.1.188.7.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Sorvetes;milkshake;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911963448 (MILKSHAKE JOHNNY JOY GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

24.03.2026

RPI 2881

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911963448 (MILKSHAKE JOHNNY JOY GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. | RPI 2881 | Data 2026-03-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Formulada exigência pelos motivos expostos a seguir: 1- O pedido em análise foi depositado por JOÃO NAVES CICALA em co-titularidade com JOHNNY JOY FRANCHISING LTDA. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do manual de marcas (Manual de marcas > Modelos > Documentos que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). 2- Reapresente especificação de produtos, incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos no classificador internacional de produtos e serviços (Classificação de Nice - versão 12), sem ampliar o escopo da especificação solicitada na petição inicial. Informe se deseja prosseguir na Classe 30 buscando distinguir o produto "Sorvetes" ou se deseja alterar para a classe 29, buscando distinguir o produto "Milk-Shake".

25.11.2025

RPI 2864

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Formulada exigência pelos motivos expostos a seguir: 1- O pedido em análise foi depositado por JOÃO NAVES CICALA em co-titularidade com JOHNNY JOY FRANCHISING LTDA. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do manual de marcas (Manual de marcas > Modelos > Documentos que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). 2- Reapresente especificação de produtos, incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos no classificador internacional de produtos e serviços (Classificação de Nice - versão 12), sem ampliar o escopo da especificação solicitada na petição inicial. Informe se deseja prosseguir na Classe 30 buscando distinguir o produto "Sorvetes" ou se deseja alterar para a classe 29, buscando distinguir o produto "Milk-Shake". | RPI 2864 | Data 2025-11-25

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230161208 de 10/04/2023

16.05.2023

RPI 2732

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230161208 de 10/04/2023 | RPI 2732 | Data 2023-05-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

14.02.2023

RPI 2719

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2719 | Data 2023-02-14

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Johnny Joy Milkshake Gourmet oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.