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Offizielle Daten des INPI

RÁDIO AD CATALÃO

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

RÁDIO AD CATALÃO

ST13

BR500000928107809

Klasse

38

Anmeldung

928107809

Registrierung

928107809

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

38

Anmeldedatum

22.09.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

Vertreter

Dayse Cardoso de Oliveira Freire

****528****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 38

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Comunicação por rádio;Comunicações por telefone;Radiocomunicação;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

01.04.2025

RPI 2830

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2830 | Data 2025-04-01

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240085533 (08/03/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

17.12.2024

RPI 2815

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800240085533 (08/03/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800240085533 (08/03/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

03.09.2024

RPI 2800

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800240085533 (08/03/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2800 | Data 2024-09-03

IPAS029

Deferimento do pedido

12.12.2023

RPI 2762

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2762 | Data 2023-12-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11.10.2022

RPI 2701

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2701 | Data 2022-10-11

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die RÁDIO AD CATALÃO oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.