IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
11.02.2025
RPI 2823
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2823 | Data 2025-02-11
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
ST13
BR500000927742012Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Amaral Marcas e Patentes
****525****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Comercio varejista de camisetas personalizadas; Comercio varejista de canecas personalizadas; Comercio varejista de Lápis, canetas, blocos, cadernos agendas, cadernetas e calculadoras personalizadas; Comercio varejista de placas personalizadas; Comercio varejista de cestas personalizadas; Comércio varejista de bijuterias; Comercio varejista de esculturas de madeira; Comercio varejista de artigos religiosos feitos a mão; Comercio varejista de enfeites feitos a mão; Comercio varejista de vasos feitos a mão; Comercio varejista de produtos de crochê, a saber, peças de roupas feitas a mão.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
11.02.2025
RPI 2823
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2823 | Data 2025-02-11
Deferimento do pedido
01.10.2024
RPI 2804
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2804 | Data 2024-10-01
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação (contendo originalmente itens genéricos), tendo em vista os esclarecimentos prestados através da petição nº 850240094723, de 29/02/2024.
16.04.2024
RPI 2780
IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação (contendo originalmente itens genéricos), tendo em vista os esclarecimentos prestados através da petição nº 850240094723, de 29/02/2024. | RPI 2780 | Data 2024-04-16
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que, em resposta à exigência anterior o requerente esclarece que seu ramo de atividade seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc" e solicita que a especificação seja "liberada como suvenir e artesanatos". Como informado anterior, os itens "suvenir" e artesanatos são genéricos para fins de classificação, pendendo identificar gêneros diferentes de produtos. Dessa forma, não é possível manter a especificação apenas com tal descrição, devendo ser restringida para identificar a natureza dos produtos comercializados. Adicionalmente, nos esclarecimentos apresentados, o requerente lista que o "ramo de atividade" da marca seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc". Ora, além de não expor claramente que deseja restringir a especificação para SUBSTITUIR os itens "suvenir" e "artesanatos" por "canecas, camisetas, cestas e etc", a presença do termo "etc" mantém genérica a listagem, já que, mais uma vez, pode identificar qualquer produto que possa seer estampado. Desta forma, solicita-se que o requerente indique, de forma explícita e clara a restrição a ser aplicada em sua especificação. Como exemplo, o requerente pode solicitar que os itens "suvenir" e "artesanados" sejam SUBSTITUÍDOS pelos itens "canescas", "camisas" e "cestas". Cumpra na NCL(11).
02.01.2024
RPI 2765
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que, em resposta à exigência anterior o requerente esclarece que seu ramo de atividade seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc" e solicita que a especificação seja "liberada como suvenir e artesanatos". Como informado anterior, os itens "suvenir" e artesanatos são genéricos para fins de classificação, pendendo identificar gêneros diferentes de produtos. Dessa forma, não é possível manter a especificação apenas com tal descrição, devendo ser restringida para identificar a natureza dos produtos comercializados. Adicionalmente, nos esclarecimentos apresentados, o requerente lista que o "ramo de atividade" da marca seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc". Ora, além de não expor claramente que deseja restringir a especificação para SUBSTITUIR os itens "suvenir" e "artesanatos" por "canecas, camisetas, cestas e etc", a presença do termo "etc" mantém genérica a listagem, já que, mais uma vez, pode identificar qualquer produto que possa seer estampado. Desta forma, solicita-se que o requerente indique, de forma explícita e clara a restrição a ser aplicada em sua especificação. Como exemplo, o requerente pode solicitar que os itens "suvenir" e "artesanados" sejam SUBSTITUÍDOS pelos itens "canescas", "camisas" e "cestas". Cumpra na NCL(11). | RPI 2765 | Data 2024-01-02
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que "suvenir" pode identificar gêneros diferentes de produtos, como "roupas", "bolsas e mochilas", "artigos de viagem", "estatuetas para decoração", "quadros para decoração", "chaveiros", entre inúmeros outros. Já o termo "artesanatos" pode identificar qualquer produto feito artesanalmente, de alimentos a artigos do mobiliário. Cumpra na NCL(11).
10.10.2023
RPI 2753
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que "suvenir" pode identificar gêneros diferentes de produtos, como "roupas", "bolsas e mochilas", "artigos de viagem", "estatuetas para decoração", "quadros para decoração", "chaveiros", entre inúmeros outros. Já o termo "artesanatos" pode identificar qualquer produto feito artesanalmente, de alimentos a artigos do mobiliário. Cumpra na NCL(11). | RPI 2753 | Data 2023-10-10
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
06.09.2022
RPI 2696
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2696 | Data 2022-09-06
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