IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921044429 (AMI - Assistência à Melhor Idade). A marca reproduz título de estabelecimento de terceiro (AMI - Assistência à Melhor Idade), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Alterada a especificação com a exclusão de ?Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente?, por se tratar de item genérico e a inclusão de ?-[serviço de saúde]?, para melhor adequação à classe reivindicada, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
17.09.2024
RPI 2802
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921044429 (AMI - Assistência à Melhor Idade). A marca reproduz título de estabelecimento de terceiro (AMI - Assistência à Melhor Idade), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Alterada a especificação com a exclusão de ?Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente?, por se tratar de item genérico e a inclusão de ?-[serviço de saúde]?, para melhor adequação à classe reivindicada, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. | RPI 2802 | Data 2024-09-17