IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação OAB da entidade autônoma regulamentadora/fiscalizadora da classe dos advogados, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908080689 (OAB CONSELHO FEDERAL ENA), Processo 006967108 (PORTAL) e Processo 906123364 (OAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
14.05.2024
RPI 2784
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação OAB da entidade autônoma regulamentadora/fiscalizadora da classe dos advogados, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908080689 (OAB CONSELHO FEDERAL ENA), Processo 006967108 (PORTAL) e Processo 906123364 (OAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2784 | Data 2024-05-14