TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

HURRA FESTIVAL

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

HURRA FESTIVAL

ST13

BR500000926899058

Klasse

41

Anmeldung

926899058

Registrierung

926899058

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

41

Anmeldedatum

07.06.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

MURILLO ARRUDA SOARES
NOEL SILVA SORIA

Vertreter

Cristhiane Athayde

****947****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 41

Vienna-Codes

27.5.127.5.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de dj;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento].;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico HURRA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903311003 (HURRA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14.05.2024

RPI 2784

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico HURRA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903311003 (HURRA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2784 | Data 2024-05-14

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240108348 (07/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Cedente: NOEL SILVA SORIA [BR] Cessionário: NOEL SILVA SORIA; MURILLO ARRUDA SOARES Detalhes do despacho:Averbada a cessão do pedido de registro em regime de cotitularidade.

24.04.2024

RPI 2781

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240108348 (07/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Cedente: NOEL SILVA SORIA [BR] Cessionário: NOEL SILVA SORIA; MURILLO ARRUDA SOARES Detalhes do despacho:Averbada a cessão do pedido de registro em regime de cotitularidade. | RPI 2781 | Data 2024-04-24

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220365263 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2696 em 06/09/2022, através da petição nº 850220488622, tendo em vista a apresentação de documento de cessão não datado, divergente do EXIGIDO.

24.01.2023

RPI 2716

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850220365263 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2696 em 06/09/2022, através da petição nº 850220488622, tendo em vista a apresentação de documento de cessão não datado, divergente do EXIGIDO. | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220349585 de 10/08/2022

22.11.2022

RPI 2707

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220349585 de 10/08/2022 | RPI 2707 | Data 2022-11-22

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220365263 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO (NOME E CPF/CNPJ) DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (TODAS AS COTITULARES) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR.

06.09.2022

RPI 2696

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220365263 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO (NOME E CPF/CNPJ) DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (TODAS AS COTITULARES) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05.07.2022

RPI 2687

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2687 | Data 2022-07-05

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die HURRA FESTIVAL oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.