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Offizielle Daten des INPI

FELICITA PERSONALIZADOS

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

FELICITA PERSONALIZADOS

ST13

BR500000926895702

Klasse

40

Anmeldung

926895702

Registrierung

926895702

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

40

Anmeldedatum

07.06.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

NATHALIA ALMEIDA FONSECA

Vertreter

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 40

Vienna-Codes

26.13.2527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 40

Acabamentos para papel [tratamento];Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Impressão;Impressão 3D para terceiros;Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Impressão litográfica;Impressão ofsete;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Silk-screen [serigrafia];Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Tratamento de têxteis;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240339533 (08/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATHALIA ALMEIDA FONSECA Procurador: LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT

24.02.2026

RPI 2877

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240339533 (08/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATHALIA ALMEIDA FONSECA Procurador: LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240339533 (08/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATHALIA ALMEIDA FONSECA Procurador: LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

20.08.2024

RPI 2798

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240339533 (08/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATHALIA ALMEIDA FONSECA Procurador: LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924472251 "FELICITÁ". A marca reproduz elemento característico ou diferenciador de nome de empresa de terceiros "FELICITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917121201 (FELICITÁ LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07.05.2024

RPI 2783

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924472251 "FELICITÁ". A marca reproduz elemento característico ou diferenciador de nome de empresa de terceiros "FELICITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917121201 (FELICITÁ LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2783 | Data 2024-05-07

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220361520 de 17/08/2022

22.11.2022

RPI 2707

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220361520 de 17/08/2022 | RPI 2707 | Data 2022-11-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28.06.2022

RPI 2686

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2686 | Data 2022-06-28

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die FELICITA PERSONALIZADOS oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.