IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924341173 (LV LINGERIE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501585630 (LV), Processo 814240488 (LV), Processo 815243960 (LV), Processo 831222794 (LV), Processo 824269438 (LV), Processo 813574617 (LV), Processo 915098296 (LV), Processo 501549134 (LV), Processo 818421126 (LV), Processo 501590974 (LV), Processo 915049333 (L.V), Processo 501647239 (LV RUNNER TATIC), Processo 908496001 (LV), Processo 914332910 (LV), Processo 908125488 (LV) e Processo 760500770 (LV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
07.05.2024
RPI 2783
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924341173 (LV LINGERIE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501585630 (LV), Processo 814240488 (LV), Processo 815243960 (LV), Processo 831222794 (LV), Processo 824269438 (LV), Processo 813574617 (LV), Processo 915098296 (LV), Processo 501549134 (LV), Processo 818421126 (LV), Processo 501590974 (LV), Processo 915049333 (L.V), Processo 501647239 (LV RUNNER TATIC), Processo 908496001 (LV), Processo 914332910 (LV), Processo 908125488 (LV) e Processo 760500770 (LV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2783 | Data 2024-05-07