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Offizielle Daten des INPI

SULFURDEFENSE

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

SULFURDEFENSE

ST13

BR500000926840673

Klasse

1

Anmeldung

926840673

Registrierung

926840673

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

1

Anmeldedatum

01.06.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ADFERT ADITIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Vertreter

Carmen Lúcia Godoi

****764****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 1

Vienna-Codes

1.15.2527.5.129.1.229.1.35.3.15

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Acelerador químico;Acetato de cálcio;Ácidos *;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para lamas de perfuração;Aditivos químicos para óleos;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agentes de descolagem [preparações químicas para fluidificar amido];Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Algas [fertilizantes];Alginatos para uso industrial;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Azoto [nitrogênio];Bases [preparações químicas];Bentonita;Borato [Bórax];Bórax;Carbono;Catalisadores bioquímicos;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Cloreto de magnésio;Cloretos;Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Composto organometálico;Compostos orgânicos [fertilizantes];Emulsificadores;Enxofre;Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Flores de enxofre para uso químico;Fosfatos [fertilizantes];Fósforo [composto químico];Gipsita para uso como fertilizante;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Húmus;Mama [fertilizante];Negro de fumo para uso industrial [fuligem];Nitrato de amônio;Nitratos;Nitrogênio;Óxido nitroso [monóxido de dinitrogênio];Potássio;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Preparações viscosas para enxertos de árvores;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produtos para conservação de flores;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Sais [preparações químicas];Sais amoniacais;Sais crômicos;Sais de amônio;Sais de cálcio;Sais de cromo;Sais de ferro;Sais de iodo;Sais de mercúrio;Sais de metais alcalinos;Sais de metais de terras raras;Sais de metais preciosos para uso industrial;Sais de ouro;Sais para uso industrial;Soda cáustica para uso industrial;Substância antifúngica para uso industrial;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Sulfato de amônio;Sulfatos;Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Terra preparada para plantio em vasos;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Vasos feitos de turfa para horticultura;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230467926 (27/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INDORAMA HOLDINGS BRASIL LTDA Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).

24.10.2023

RPI 2755

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850230467926 (27/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INDORAMA HOLDINGS BRASIL LTDA Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso). | RPI 2755 | Data 2023-10-24

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Sulfurdefense, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04.07.2023

RPI 2739

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por Sulfurdefense, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2739 | Data 2023-07-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21.06.2022

RPI 2685

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.