TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

BEKE

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

BEKE

ST13

BR500000926838768

Klasse

5

Anmeldung

926838768

Registrierung

926838768

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

01.06.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

PAULO GIOVANNI DE ANDRADE

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Absorventes higiênicos externos para menstruação;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Balas [doces] medicinais;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Fibras alimentares;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Maconha para uso medicinal;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pastas de dentes medicamentosas;Pomadas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações terapêuticas para banhos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Raízes medicinais;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes para cães;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitamina e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];canabidiol para uso medicinal;chá para banho para fins terapêuticos;desodorizantes aromáticos para toaletes;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;tetrahidrocanabinol [THC] para uso medicinal;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240333635 (04/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO GIOVANNI DE ANDRADE Procurador: Larissa Gomes Sônego

10.03.2026

RPI 2879

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240333635 (04/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO GIOVANNI DE ANDRADE Procurador: Larissa Gomes Sônego | RPI 2879 | Data 2026-03-10

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240333635 (04/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO GIOVANNI DE ANDRADE Procurador: Larissa Gomes Sônego Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

06.08.2024

RPI 2796

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240333635 (04/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO GIOVANNI DE ANDRADE Procurador: Larissa Gomes Sônego Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2796 | Data 2024-08-06

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921069782 (DUOBEQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07.05.2024

RPI 2783

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921069782 (DUOBEQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2783 | Data 2024-05-07

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220330436 de 29/07/2022

16.11.2022

RPI 2706

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220330436 de 29/07/2022 | RPI 2706 | Data 2022-11-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21.06.2022

RPI 2685

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die BEKE oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.