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Offizielle Daten des INPI

UNTA BEM!

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

UNTA BEM!

ST13

BR500000926829050

Klasse

1

Anmeldung

926829050

Registrierung

926829050

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

1

Anmeldedatum

31.05.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

C D A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Vertreter

Solimar Jeronimo Bertoletto

****153****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 1

Vienna-Codes

24.17.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Acetona;Ácido ascórbico para alimentos;Ácido propiônico para alimentos;Ácido sórbico para alimentos;Ácidos para conservação de alimentos;Aditivo composto para a indústria de panificação;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para óleos;Agente de aeração para bolo;Agente espessante para alimentos, de uso industrial;Alginato para indústria de alimentos;Anidrido sulfuroso para alimentos [dióxido de enxofre];Anti-incrustantes;Anticongelante;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antioxidantes para alimentos;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel;Banhos [molhos] para amaciar peles, exceto óleos;Benzoato de sódio para alimentos;Caseína para indústria de alimentos;Cloro;Coagulante ácido para leite;Creme de tártaro para a indústria de alimentos;Emulsificante para uso em alimento;Enzima coaguladora de leite;Enzimas para a indústria de alimentos;Extratos de chá para a indústria alimentícia;Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos;Farinha de tapioca para uso industrial;Fécula de batata para uso industrial;Fermentos lácteos para uso químico;Fermentos para uso químico;Flúor;Fosfatos estabilizantes para alimentos;Gelatina para uso industrial;Gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos];Glicose para a indústria de alimentos;Glúten para indústria de alimentos;Ictiocola, exceto para papelaria, uso doméstico ou uso alimentar;Lactose [matéria-prima];Lactose para indústria de alimentos;Lecitina para a indústria de alimentos;Leite fermentado para a indústria de alimentos;Matéria-prima para a indústria cosmética;Óleos para conservação de alimentos;Pectina para uso industrial;Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Preparações para desmoldagem;Propionato de cálcio para alimentos;Propionato de sódio para alimentos;Proteínas para a indústria alimentícia;Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares;Sal para conservar, exceto para alimentos;Sorbato de potássio para alimentos;Subprodutos do processamento do cacau para uso específico na indústria alimentícia;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Vitaminas para a indústria alimentícia;Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos;Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares;extratos de plantas para a indústria alimentícia;extratos de plantas para uso na fabricação de alimentos;extratos de plantas para uso na fabricação de cosméticos;lixívia para a indústria alimentícia;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230395351 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C D A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

07.05.2024

RPI 2783

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230395351 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C D A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | RPI 2783 | Data 2024-05-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230395351 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C D A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

12.09.2023

RPI 2749

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230395351 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C D A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2749 | Data 2023-09-12

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27.06.2023

RPI 2738

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2738 | Data 2023-06-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21.06.2022

RPI 2685

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die UNTA BEM! oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.