IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "UNIÃO", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812276981 (UNIÃO), Processo 908594615 (união), Processo 908594720 (união), Processo 917374673 (UNIÃO), Processo 819098175 (UNIÃO), Processo 917374690 (UNIÃO), Processo 824659678 (UNIÃO), Processo 824762282 (UNIÃO), Processo 908594747 (união), Processo 913562513 (UNIÃO), Processo 819098167 (UNIÃO), Processo 904529118 (UNIÃO), Processo 904529193 (UNIÃO), Processo 908594674 (união), Processo 120000267 (UNIÃO), Processo 913561533 (UNIÃO), Processo 917374630 (UNIÃO), Processo 006237037 (UNIÃO), Processo 908594623 (união), Processo 006445950 (UNIÃO), Processo 812276833 (UNIÃO), Processo 923040820 (UNIÃO), Processo 824533500 (UNIÃO) e Processo 824533534 (UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
26.03.2024
RPI 2777
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "UNIÃO", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812276981 (UNIÃO), Processo 908594615 (união), Processo 908594720 (união), Processo 917374673 (UNIÃO), Processo 819098175 (UNIÃO), Processo 917374690 (UNIÃO), Processo 824659678 (UNIÃO), Processo 824762282 (UNIÃO), Processo 908594747 (união), Processo 913562513 (UNIÃO), Processo 819098167 (UNIÃO), Processo 904529118 (UNIÃO), Processo 904529193 (UNIÃO), Processo 908594674 (união), Processo 120000267 (UNIÃO), Processo 913561533 (UNIÃO), Processo 917374630 (UNIÃO), Processo 006237037 (UNIÃO), Processo 908594623 (união), Processo 006445950 (UNIÃO), Processo 812276833 (UNIÃO), Processo 923040820 (UNIÃO), Processo 824533500 (UNIÃO) e Processo 824533534 (UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2777 | Data 2024-03-26