IPAS158
Concessão de registro
22.07.2025
RPI 2846
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2846 | Data 2025-07-22
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
Compra Rápida
ST13
BR500000925595772Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Paulo Ruggiero Fucci
****333****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 42
Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
22.07.2025
RPI 2846
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2846 | Data 2025-07-22
Deferimento do pedido
03.06.2025
RPI 2839
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2839 | Data 2025-06-03
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci
24.04.2025
RPI 2833
IPAS975 | Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) | Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci | RPI 2833 | Data 2025-04-24
Notificação de recurso
Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci
13.06.2023
RPI 2736
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci | RPI 2736 | Data 2023-06-13
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
23.02.2023
RPI 2720
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2720 | Data 2023-02-23
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
15.02.2022
RPI 2667
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2667 | Data 2022-02-15
Kontinuierlicher Markenschutz
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