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MAKEUP HOUSE

MAKEUP HOUSE COMERCIO DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 3Kombinierte Marke
MAKEUP HOUSE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen27.12.22

Die Anmeldung wurde am 27.12.2022 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.27.3.1127.5.124.17.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Algodão para uso cosméticoArgila para estéticaBálsamo, exceto para uso medicinalBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cílios postiçosCola para unha artificialCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCremes cosméticosCremes para clarear a peleEsmalte para unhasHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos para uso cosméticoPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações para proteção solarProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoUnhas postiçasXampu a seco*Xampus*

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

27.12.2022

RPI 2712

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14.12.2021

RPI 2658

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009