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Brasilien937594091

Makeup Magic

T. R. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoKlasse 3Kombinierte Marke
Makeup Magic

Verfahrensstand beim INPI

Offener Amtsbescheid
  1. Prüfung

Das INPI hat zu dieser Anmeldung einen Bescheid erlassen. Wird er nicht fristgerecht beantwortet, wird die Anmeldung eingestellt.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Batons para os lábiosCílios postiçosCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCremes cosméticosEsferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasEsmalte para unhasGlitter corporalLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLenços impregnados com preparações para remover maquiagemMáscaras de belezaÓleos essenciaisPaletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPreparações cosméticas para banhosSabonetesSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosTinturas para os cabelos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

14.07.2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

28.01.2025

RPI 2821

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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