IPAS158
Concessão de registro
21.01.2025
RPI 2820
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2820 | Data 2025-01-21
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000925022012Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Juliana de Moraes Carvalho Mello
****702****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
21.01.2025
RPI 2820
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2820 | Data 2025-01-21
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230085926 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ZONA FRANCA PARAGUAY SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
29.10.2024
RPI 2808
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230085926 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ZONA FRANCA PARAGUAY SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello | RPI 2808 | Data 2024-10-29
Notificação de recurso
Protocolo: 850230085926 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ZONA FRANCA PARAGUAY SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
18.04.2023
RPI 2728
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230085926 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ZONA FRANCA PARAGUAY SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO | RPI 2728 | Data 2023-04-18
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões e imagem simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
27.12.2022
RPI 2712
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões e imagem simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2712 | Data 2022-12-27
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
14.12.2021
RPI 2658
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2658 | Data 2021-12-14
Kontinuierlicher Markenschutz
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