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Offizielle Daten des INPI

Nutropia

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Nutropia

ST13

BR500000925005355

Klasse

5

Anmeldung

925005355

Registrierung

925005355

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

24.11.2021

Registrierungsdatum

09.04.2024

Ablaufdatum

09.04.2034

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

NUTROLOG DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

Vertreter

Licks Advogados

14410178000115

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

1.3.121.3.21.3.95.5.195.5.21

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Açúcar para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Diurético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Glicose para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Liberador hormonal;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Raízes medicinais;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850240520154 (07/10/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

22.10.2024

RPI 2807

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850240520154 (07/10/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS158

Concessão de registro

09.04.2024

RPI 2779

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS029

Deferimento do pedido

31.10.2023

RPI 2756

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2756 | Data 2023-10-31

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220399597 (08/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTROLOG DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Procurador: Licks Advogados

27.09.2022

RPI 2699

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220399597 (08/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTROLOG DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Procurador: Licks Advogados | RPI 2699 | Data 2022-09-27

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220070198 de 17/02/2022 e 850220075202 de 21/02/2022

22.03.2022

RPI 2672

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220070198 de 17/02/2022 e 850220075202 de 21/02/2022 | RPI 2672 | Data 2022-03-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21.12.2021

RPI 2659

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2659 | Data 2021-12-21

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Nutropia oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.