IPAS158
Concessão de registro
26.11.2024
RPI 2812
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2812 | Data 2024-11-26
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000924522011Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
CARLOS GERALDO FERREIRA
****339****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 44
Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicoterapia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
4 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
26.11.2024
RPI 2812
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2812 | Data 2024-11-26
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800230065087 (14/02/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ISABELLA REGINA SOARES ROCHA CALAZANS Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
20.08.2024
RPI 2798
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800230065087 (14/02/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ISABELLA REGINA SOARES ROCHA CALAZANS Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2798 | Data 2024-08-20
Deferimento do pedido
16.11.2022
RPI 2706
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2706 | Data 2022-11-16
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
23.11.2021
RPI 2655
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2655 | Data 2021-11-23
Kontinuierlicher Markenschutz
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