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Offizielle Daten des INPI

UNIGLOVES

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

UNIGLOVES

ST13

BR500000923788751

Klasse

10

Anmeldung

923788751

Registrierung

923788751

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

10

Anmeldedatum

30.07.2021

Registrierungsdatum

18.04.2023

Ablaufdatum

18.04.2033

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

UGHC BRASIL IMPORTADORA LTDA EPP

Vertreter

Andressa Stival Cordeiro

****086****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 10

Vienna-Codes

26.13.2527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Aerossóis para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas hipogástricas;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Bacias para uso medicinal;Bandagens elásticas;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d`água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bombas para uso medicinal;Braço artificial;Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem];Cadeiras sanitárias;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Calçados ortopédicos;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Câmaras de inalação;Camas d`água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Camisas de força;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânula para o ouvido;Cânula traqueal;Cânulas;Cateteres;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Colchões para parto;Coletes abdominais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Colheres para administração de remédios;Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Cortadores de comprimidos;Cureta;Cuspideira para uso medicinal;Cutelaria cirúrgica;DIU;Dedeira para uso em curativo;Dedeiras para uso medicinal;Dentaduras;Dentes artificiais;Desfibriladores;Diafragma [contraceptivo];Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Drenos para uso medicinal;Ducha higiênica de uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Endoscópio;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escalpelos [bisturis];Escarradores para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Espaçadores para inaladores;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fio de Florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fórceps;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Fundas hernianas;Grampo cirúrgico;Guinchos elevadores de pacientes;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Inaladores;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Insufladores;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Marcapasso cerebral;Marcapassos cardíacos;Máscaras anestésicas;Máscaras de LED para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massageador facial;Material para sutura;Maxilares artificiais;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Membros artificiais;Mesas de exame clínico;Mesas de operação;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores de gordura corporal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Mordedor infantil para o dente;Móveis especiais para uso medicinal;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Oftalmoscópios;Padiolas [macas];Palmilha ortopédica;Parafuso para cirurgia;Pele artificial para uso cirúrgico;Pinça para cirurgia;Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas à base de materiais artificiais;Próteses;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de ouvido [audição];Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Raspador lingual;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para respiração artificial;Robôs cirúrgicos;Roupas especiais para salas de operação;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Sandália para gesso;Separador de célula sanguínea;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Seringas para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Solas ortopédicas;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Stents [endopróteses vasculares];Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tipoias;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Travesseiros de ar para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Trépano [instrumento cirúrgico];Trituradores de comprimidos;Trocartes [instrumento cirúrgico];Tubos de raios x para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Urinóis [vasilhas];Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vestimenta para compressão;Vibradores de ar quente para uso medicinal;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250602646 (16/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA Procurador: Andressa Stival Cordeiro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

30.12.2025

RPI 2869

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850250602646 (16/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA Procurador: Andressa Stival Cordeiro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2869 | Data 2025-12-30

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250613121 (22/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UGHC BRASIL IMPORTADORA LTDA EPP Procurador: Andressa Stival Cordeiro Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Andressa Stival Cordeiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09.12.2025

RPI 2866

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250613121 (22/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UGHC BRASIL IMPORTADORA LTDA EPP Procurador: Andressa Stival Cordeiro Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Andressa Stival Cordeiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2866 | Data 2025-12-09

IPAS158

Concessão de registro

18.04.2023

RPI 2728

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2728 | Data 2023-04-18

IPAS029

Deferimento do pedido

28.02.2023

RPI 2721

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2721 | Data 2023-02-28

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220348157 (09/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UGHC BRASIL IMPORTADORA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA [BR] Cessionário: UGHC BRASIL IMPORTADORA LTDA EPP

20.09.2022

RPI 2698

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220348157 (09/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UGHC BRASIL IMPORTADORA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA [BR] Cessionário: UGHC BRASIL IMPORTADORA LTDA EPP | RPI 2698 | Data 2022-09-20

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210377982 de 31/08/2021

23.11.2021

RPI 2655

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210377982 de 31/08/2021 | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17.08.2021

RPI 2641

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2641 | Data 2021-08-17

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die UNIGLOVES oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.