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Offizielle Daten des INPI

MERCADO NATURAIS

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

MERCADO NATURAIS

ST13

BR500000923769862

Klasse

5

Anmeldung

923769862

Registrierung

923769862

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

29.07.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

MERCADO NATURAL LTDA

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

27.5.127.5.23

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Diástase para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Imunoestimulantes;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antidepressivo;Medicamento diurético;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09.08.2022

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17.08.2021

RPI 2641

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2641 | Data 2021-08-17

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die MERCADO NATURAIS oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.