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Offizielle Daten des INPI

FRANCIS Infusão Floral SINTA O PODER DA FLOR NOVO SABONETE NATURAL VEGANO FLOR DE MAGNÓLIA E ROSAS FÓRMULA VEGETAL

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

FRANCIS Infusão Floral SINTA O PODER DA FLOR NOVO SABONETE NATURAL VEGANO FLOR DE MAGNÓLIA E ROSAS FÓRMULA VEGETAL

ST13

BR500000923190821

Klasse

3

Anmeldung

923190821

Registrierung

923190821

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

3

Anmeldedatum

07.06.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

Vertreter

Vaz e Dias Advogados & Associados

13333343000110

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 3

Vienna-Codes

27.5.95.5.15.5.205.5.235.5.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria e higiene pessoal; Produtos cosméticos; Cosméticos; Sabonetes; Sabonete Desodorante; Sabonetes de Toalete; Desodorantes [Perfumaria]; Óleos Essenciais; Óleos para uso cosmético; Cremes cosméticos; Água de toalete; Perfumes; Géis, sais para o banho e para ducha, exceto para fins medicinais; preparações para o cuidado com o sol; Cremes, leites, loções, géis e pós para a face e para as mãos; esmalte para as unhas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Perfumes; Tinturas cosméticas; Unhas (Produtos para o cuidado das -); Álcool em gel (Para uso em limpeza doméstica); Xampus; Condicionador [Cosmético]; Estojo cosmético; Removedor de cosmético. [Todos os itens elencados para fins cosméticos, de higiene pessoal ou de limpeza doméstica, não sendo para fins medicinais.];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220257621 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

11.07.2023

RPI 2740

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220257621 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados | RPI 2740 | Data 2023-07-11

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220257621 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SINTA O PODER DA FLOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

31.01.2023

RPI 2717

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220257621 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SINTA O PODER DA FLOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. | RPI 2717 | Data 2023-01-31

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220257621 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

02.08.2022

RPI 2691

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220257621 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2691 | Data 2022-08-02

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserida na especificação a ressalva ?[Todos os itens elencados para fins cosméticos, de higiene pessoal ou de limpeza doméstica, não sendo para fins medicinais.]?, para melhor adequação à classe reivindicada.

19.04.2022

RPI 2676

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserida na especificação a ressalva ?[Todos os itens elencados para fins cosméticos, de higiene pessoal ou de limpeza doméstica, não sendo para fins medicinais.]?, para melhor adequação à classe reivindicada. | RPI 2676 | Data 2022-04-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06.07.2021

RPI 2635

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2635 | Data 2021-07-06

Inteligência publicitária

Identificámos 24 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2021). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FRANCIS POLO DA CRUZ EIRELI-ME

    CNPJ 34.788.924/0001-16 · MARILIA/SP

    13 filmes publicitários · 2020–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die FRANCIS Infusão Floral SINTA O PODER DA FLOR NOVO SABONETE NATURAL VEGANO FLOR DE MAGNÓLIA E ROSAS FÓRMULA VEGETAL oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.