IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250008554 (21/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Agravo de Instrumento nº 5009724-71.2025.4.02.0000 [processo INPI nº 52402.009225/2025-69] interposto por THIAGO ALEXANDRE MOZER, com pedido de antecipação de tutela recursal, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, nos autos da ação ordinária nº 5016598-07.2025.4.02.5001 [processo INPI nº 52402.008445/2025-75], proposta pelo ora agravante, objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 922106975. Deferida antecipação de tutela recursal pelo TRF2, "para suspender os efeitos da decisão administrativa do INPI que declarou a nulidade do registro da marca "Samraa Al Nile", determinando, assim, a reativação provisória do registro até ulterior deliberação deste Tribunal ou julgamento final da demanda anulatória."
09.09.2025
RPI 2853
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301250008554 (21/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Agravo de Instrumento nº 5009724-71.2025.4.02.0000 [processo INPI nº 52402.009225/2025-69] interposto por THIAGO ALEXANDRE MOZER, com pedido de antecipação de tutela recursal, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, nos autos da ação ordinária nº 5016598-07.2025.4.02.5001 [processo INPI nº 52402.008445/2025-75], proposta pelo ora agravante, objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 922106975. Deferida antecipação de tutela recursal pelo TRF2, "para suspender os efeitos da decisão administrativa do INPI que declarou a nulidade do registro da marca "Samraa Al Nile", determinando, assim, a reativação provisória do registro até ulterior deliberação deste Tribunal ou julgamento final da demanda anulatória." | RPI 2853 | Data 2025-09-09