IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920916880 (AVANCE CENTRO-DIA) e 920917461 (AVANCE FONOAUDIOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914781634 (advance reabilitação em fisioterapia), Processo 911770879 (AVANCE FISIOTERAPIA RESOLUTIVA) e Processo 909253854 (ADVANCE ODONTOLOGIA INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2022/850220017338, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
15.02.2022
RPI 2667
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920916880 (AVANCE CENTRO-DIA) e 920917461 (AVANCE FONOAUDIOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914781634 (advance reabilitação em fisioterapia), Processo 911770879 (AVANCE FISIOTERAPIA RESOLUTIVA) e Processo 909253854 (ADVANCE ODONTOLOGIA INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2022/850220017338, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. | RPI 2667 | Data 2022-02-15