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Brasilien921894686

POLOGO

ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 25Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

POLOGO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft09.05.33

Die Marke wurde am 09.05.2023 eingetragen und ist bis 09.05.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:09.05.2033

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.09.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.2527.5.12.1.203.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Artigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBlazers [vestuário]Body [roupa íntima]BonéBonésCalça para equitaçãoCalção para banhoCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCasacos [jaquetas]CeroulaChapéus [chapelaria]Combinações [vestuário]CuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEcharpesEspartilhosFantasias [roupas]GravatasJalecoJardineiras [vestuário]Lenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoçoLingerieLuvas [vestuário]MacacõesMaiôMeiasMeias-calçasPaletósPijamasRobesRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de praiaSaiasSungasSutiãsVestidosVestuário *

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

14 Veröffentlichungen gefunden

01.09.2026

RPI 2904

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850260042696 (30/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA Procurador: Marcelo Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Registro de marca em vigor.

16.06.2026

RPI 2893

Requerimento não provido (outros)

IPAS533

Protocolo: 850230349881 (26/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:EMENTA: Marcas. Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Cancelamento de ofício do registro em função de transferência a terceiro de registro colidente. Sinal marcário concedido nos termos da legislação em vigor. Proposta de manutenção da concessão. Registro válido no interstício entre a concessão e o cancelamento.

31.03.2026

RPI 2882

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260042696 (30/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA Procurador: Marcelo Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Recurso contra o cancelamento de ofício.

02.12.2025

RPI 2865

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250585878.

15.07.2025

RPI 2845

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850230538351 (06/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

25.06.2024

RPI 2790

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240224003 (09/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA Procurador: Marcelo Pereira dos Santos Cedente: RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA [BR] Cessionário: ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA

12.12.2023

RPI 2762

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850230538351 (06/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

12.09.2023

RPI 2749

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850230349881 (26/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

09.05.2023

RPI 2731

Concessão de registro

IPAS158

18.04.2023

RPI 2728

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220369194 (22/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Marcelo Pereira dos Santos

04.10.2022

RPI 2700

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220369194 (22/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Marcelo Pereira dos Santos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

21.06.2022

RPI 2685

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814616275 (POLO RALPH LAUREN), Processo 913878820 (POLO), Processo 913878863 (POLO) e Processo 790319446 (RALPH LAUREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida POLO RALPH LAUREN, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

15.06.2021

RPI 2632

Notificação de oposição

IPAS423

23.02.2021

RPI 2616

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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