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Offizielle Daten des INPI

LOIRO PERFEITO BRASIL

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

LOIRO PERFEITO BRASIL

ST13

BR500000921338457

Klasse

44

Anmeldung

921338457

Registrierung

921338457

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

44

Anmeldedatum

17.11.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI

Vertreter

Ivanilda Maria de Oliveira

****370****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 44

Vienna-Codes

26.11.227.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 44

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Manicure e pedicure;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira

07.05.2024

RPI 2783

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira | RPI 2783 | Data 2024-05-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

27.06.2023

RPI 2738

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2738 | Data 2023-06-27

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

16.11.2022

RPI 2706

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2706 | Data 2022-11-16

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

31.08.2021

RPI 2643

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2643 | Data 2021-08-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29.12.2020

RPI 2608

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.