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Offizielle Daten des INPI

MUSICAL CUBES

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

MUSICAL CUBES

ST13

BR500000920160107

Klasse

28

Anmeldung

920160107

Registrierung

920160107

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

28

Anmeldedatum

15.07.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

NELSON ORLANDO NETO 04241658725

Vertreter

Cecília Almada Cunha

****723****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 28

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 28

Ábaco de brinquedo;Alvos;Alvos eletrônicos;Aparatos para jogos;Apito chamariz;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Balanços;Balões de jogo;Blocos de armar [brinquedos];Bolas de jogo;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bonecas;Bonecos;Brinquedinhos para festas;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Caleidoscópio;Cama elástica;Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Cartões para bingo;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Cavalo de balanço;Chapéus de festa em papel;Chocalhos [brinquedos];Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para brinquedos;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Copos para jogos de dados;Dados;Dardos;Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Dominós;Drones [brinquedos];Escorregas [brinquedos];Fantoches;Fichas para jogos;Filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteis;Fitas para ginástica rítmica;Gamão;Ioga swing [balanço para ioga];Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogos *;Jogos de argolas;Jogos de chinquilho [skittle];Jogos de construção;Jogos de malha [skittle];Jogos de salão;Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos infláveis para piscinas;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Luvas para jogos;Malhas [peça do jogo];Máquinas de videogame [fliperamas];Marionetes;Máscaras [brinquedos];Máscaras de carnaval;Máscaras de teatro;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Matrioskas;Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Naninhas para bebês;Objetos infláveis para piscinas;Pachinko [jogo];Petecas;Pinos de jogo de malha [skittle];Piões [brinquedos];Pipas [papagaios];Piscinas [brinquedos];Quartos de bonecas;Quebra-cabeça de armar;Robôs de brinquedo;Rodas de roleta;Roupas de bonecas;Sinos para árvores de natal;Tabuleiro para damas;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tacos para jogos;Tendas de brinquedo;Toldos de brinquedo;Trampolins [artigos desportivos];Trenós [artigos desportivos];Triciclos para crianças [brinquedo];Ursos de pelúcia;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede (brinquedo);Videogames;Xadrez;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14.09.2021

RPI 2645

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2645 | Data 2021-09-14

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 920100350 (CUBOS MUSICAIS) e Processo 920152007 (CUBOS MUSICAIS)

02.03.2021

RPI 2617

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores:Processo 920100350 (CUBOS MUSICAIS) e Processo 920152007 (CUBOS MUSICAIS) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11.08.2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

Kontinuierlicher Markenschutz

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