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Offizielle Daten des INPI

React Paranaense

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

React Paranaense

ST13

BR500000920124852

Klasse

25

Anmeldung

920124852

Registrierung

920124852

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

25

Anmeldedatum

10.07.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901

Vertreter

ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA

29171984000155

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 25

Vienna-Codes

26.4.227.5.127.5.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Cachecóis;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Cuecas;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Parcas;Pijamas;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Saias-calças;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Xales;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210161933 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901 Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

17.01.2023

RPI 2715

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210161933 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901 Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022. | RPI 2715 | Data 2023-01-17

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210161933 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901 Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

11.10.2022

RPI 2701

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210161933 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901 Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816631999 (REACT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23.02.2021

RPI 2616

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816631999 (REACT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2616 | Data 2021-02-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04.08.2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die React Paranaense oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.