IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919050360 "RÉINVENTER - SOLUÇÃO EM CRIATIVIDADE" e 912961082 "Reinventare Coaching & Desenvolvimento". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912458976 (REINVENTE-SE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS), Processo 916031721 (RNT REINVENT AGÊNCIA), Processo 912019875 (REINVENTARE COACH) e Processo 901290076 (INVENTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
25.08.2020
RPI 2590
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919050360 "RÉINVENTER - SOLUÇÃO EM CRIATIVIDADE" e 912961082 "Reinventare Coaching & Desenvolvimento". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912458976 (REINVENTE-SE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS), Processo 916031721 (RNT REINVENT AGÊNCIA), Processo 912019875 (REINVENTARE COACH) e Processo 901290076 (INVENTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2590 | Data 2020-08-25