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Offizielle Daten des INPI

MADONNA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

MADONNA

ST13

BR500000919087957

Klasse

9

Anmeldung

919087957

Registrierung

919087957

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

9

Anmeldedatum

26.01.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

R. PELOSI

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 9

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

CD-ROM [disco];DVD, disco digital de vídeo;Disco acústico;Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [CD-Rom];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210043486 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R. PELOSI Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2745 DE 15/08/2023.

23.01.2024

RPI 2768

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210043486 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R. PELOSI Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2745 DE 15/08/2023. | RPI 2768 | Data 2024-01-23

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210043486 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R. PELOSI Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

15.08.2023

RPI 2745

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210043486 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R. PELOSI Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). | RPI 2745 | Data 2023-08-15

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

08.12.2020

RPI 2605

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2605 | Data 2020-12-08

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

01.09.2020

RPI 2591

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2591 | Data 2020-09-01

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27.02.2020

RPI 2564

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die MADONNA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.